Nádia Ribeiro fala sobre Estelionato SentimentalDra Nádia Ribeiro

Dra Nádia Ribeiro, a “Advogada dos Famosos”, fala sobre o tema “Estelionato Sentimental”.

“O estelionato sentimental é uma prática criminosa em que a pessoa se aproveita dos sentimentos e emoções de outra pessoa para obter benefícios financeiros, materiais ou pessoais”

A Dra Nádia Ribeiro, a “Advogada dos Famosos”, tem pós graduação em Processo Civil, Direito penal e processo penal, Contratos, Direito do consumidor. Além de Crimes de Internet e Digitais, INSs, Direito de Família, Crimes de Trânsito e também é Ministra de Ritos de Casamento com Efeito Civil.  Atuando na área jurídica há mais de 12 anos, tem como clientes famosos e personalidades. Ela nos conta mais sobre esse tema que se tornou muito comum recentemente.

Dra Nádia Ribeiro explica o que é Estelionato Sentimental

Perguntamos a Dra Nádia Ribeiro: Como determina o que um “estelionato sentimental”?

“As características do estelionato sentimental são as mesmas do estelionato comum. Ele ou ela faz a vítima acreditar que aquele relacionamento é verdadeiro e que seus sentimentos românticos tem correspondência”, declara a Dra Nádia Ribeiro.

É da natureza humana conviver e se relacionar com outros, tendo o desejo sincero de ter alguém para compartilhar momentos da vida de modo romântico. Porém embora haja o desejo pela companhia de alguém, há pessoas que se aproveitam desta vontade. Para tirar, todavia, vantagens indevidas do então parceiro, se torna vítima!

“Hoje é muito comum encontrar pessoas que estão sendo enganadas, ainda mais por meio de aplicativos de relacionamentos. Esses “estelionatários sentimentais” se utilizam desses meios digitais para ganhar a confiança da vítima. E para, assim, se obter benefícios materiais e financeiros.”, afirma a Dra Nádia Ribeiro.

Segundo a 2a Turma Cível do TJDFT, no Acórdão de número 1364563: “O estelionato sentimental ocorre no caso em que uma das partes da relação abusa da confiança e da afeição do parceiro amoroso com o propósito de obter vantagens patrimoniais”. Assim observamos que ocorre uma vantagem indevida, que passa a ser resultante do relacionamento de afeto e intimidade, se aproveitando da fragilidade emocional da vítima.

Artigo 171 do CP

Esse comportamento pode ser crime e enquadra no artigo 171 do Código Penal. Visto que se trata de uma espécie de estelionato, pois o criminoso “se utiliza de meio ardil para obter vantagem econômica ilícita do(a) companheiro(a). Ou seja, aproveitando-se da relação afetuosa, configurando o delito de estelionato.” (Acórdão 1141866 da 1a Turma Criminal). O artigo 171 do Código Penal ainda determina que: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa…”

No entanto a Dra Nádia Ribeiro, nos fala que: “Para que haja a comprovação do estelionato sentimental, é necessário observar cuidadosamente se há a demonstração da boa-fé, ou seja a vítima, realmente está sendo seduzida para se lhe tirar vantagem”.

Nádia Ribeiro fala sobre Estelionato Sentimental
Dra Nádia Ribeiro – Foto: Divulgação

Dúvidas

Perguntamos a Dra Nádia Ribeiro: Mas que fazer caso a pessoa chegue à conclusão que está sendo vítima de “estelionato sentimental”?

“Deve o quanto antes procurar um advogado de sua confiança, para que junto com ela, possam traçar a melhor estratégia a se realizar nesse caso.” diz Dra Nádia Ribeiro.

Torna-se necessário juntar o maior número possível de todas as provas, como: nome, endereço, mensagens de texto trocadas pelas redes sociais, áudios, capturas de tela dos aplicativos; comprovantes de transferências, de presentes, transferências bancárias (pix), empréstimos; cartas, bilhetes, conservas de amigos que comprovam a relação do casal, etc.

Havendo testemunhas, pode-se fazer um Boletim de Ocorrência, para que o ressarcimento na esfera cível, seja possível, à fim que se pleiteie a indenização tanto por danos morais quanto materiais. Assim, se faz necessária a comprovação dos danos sofridos pela vítima. Deve ela reunir a maior quantidade de provas possíveis, para comprovar que de fato é vítima e está sendo induzida a erro, e que o agente (estelionatário sentimental) age com má-fé. Então, tendo provado que houve prejuízos de ordem material, o processo passa a dar andamento.

“Infelizmente muitas vítimas preferem ficar caladas do que falar, permitindo que os “estacionários sentimentais” continuem agindo livremente sem punição. Mas a sociedade precisa entender que este tipo de atitude é crime, e quem comete crime é bandido! Não deve ficar impune!” informa a Dra Nádia Ribeiro.

Instagram: @dranadiaribeiro.oficial

Leia também: Crime tributário ocorre após lançamento de tributo

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *